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A revisão da lei da Nacionalidade é política e não jurídica
Depois de sucessivos adiamentos, a Lei da Nacionalidade volta a discussão, hoje, com novas mudanças na agenda. PSD e CDS apresentaram uma proposta, segundo a qual a perda de nacionalidade passa a estar prevista no Código Penal como pena acessória, retirando esta questão da Lei da Nacionalidade. Esta proposta prevê que a perda da nacionalidade seja decretada por um juiz, nos casos de crimes de maior gravidade, com pena de prisão efectiva igual ou superior a quatro anos, como acontece com crimes contra o Estado, homicídios ou violações. O Chega tem feito várias exigências neste domínio e até a considera uma linha vermelha. Após avanços e recuos na forma, André Ventura quer uma perda automática para crimes como terrorismo e violações. O PS, que é contra o princípio da perda de nacionalidade como pena acessória, sugere prazos mais curtos do que os do Governo no regime de naturalização e garantias específicas para os cidadãos da CPLP e da União Europeia, propondo que o prazo de residência legal para um candidato à naturalização seja de, pelo menos, seis anos nestas situações. A convidada deste episódio é Emellin Oliveira, investigadora da Nova School of Law, e especialista no direito da imigração, asilo e nacionalidade. See omnystudio.com/listener for privacy information.
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